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Autovistoria

Azenil de Carvalho Filho: Engenheiro Civil e de Segurança do Trabalho
PRAZO ENCERRADO EM 30 DE JUNHO DE 2014
SE SEU CONDOMÍNIO AINDA NÃO FEZ, ESTÁ SUJEITO A NOTIFICAÇÃO E MULTA
Para atender a condomínios e proprietários de apartamentos que estão com dificuldades de se adequar ao prazo determinado pela Lei Complementar Municipal nº 126, de 26/03/13, que instituiu “a obrigatoriedade de realização de vistorias técnicas nas edificações existentes no Município do Rio de Janeiro” e pela Lei Estadual nº 6.400, de 5/03/13, que determinou “a realização periódica por autovistoria” a ser realizada pelos condomínios ou por proprietários dos prédios residenciais, comerciais e pelo Poder Público, nos prédios públicos, no Estado do Rio de Janeiro, solicitei à prefeitura, por intermédio da Casa Civil, a prorrogação da data limite de 01 de janeiro de 2014 para, no mínimo, 30 de junho de 2014 para  o cumprimento das obrigações nelas previstas. 
A Lei Complementar Municipal nº 126, de 26/03/13, instituiu “a obrigatoriedade de realização de vistorias técnicas nas edificações existentes no Município do Rio de Janeiro”. Por sua vez, a Lei Estadual nº 6.400, de 5/03/13, determinou “a realização periódica por autovistoria a ser realizada pelos condomínios ou por proprietários dos prédios residenciais, comerciais e pelo Poder Público, nos prédios públicos, incluindo fachadas, empenas, marquises, telhados e obras de contenção de encostas bem como todas as suas instalações” e criou “laudo técnico de vistoria predial (LTVP) no Estado do Rio de Janeiro”. 
O Decreto Municipal nº 37.426, de 11/07/2013, estabeleceu normas regulamentares sobre essa matéria, prescrevendo, no seu art. 9º, “a data limite de 01 de janeiro de 2014 para cumprimento das obrigações” nele previstas, ou seja, a realização de autovistoria e elaboração de laudo técnico, acompanhado de anotação de Responsabilidade Técnica, por engenheiro ou arquiteto ou empresa legalmente habilitados no CREA/RJ ou CAU/RJ. 
Nossa empresa possui profissional com vasta experiência em avaliações, atuando desde 2005 como credenciado da Caixa Econômica Federal para avaliações e inspeção de imóveis urbanos, sendo responsável técnico da empresa Azenil Carvalho Engenharia LTDA, atuante no ramo de construções e reformas. 
Azenil de Carvalho Filho: CREA 1991103286. Possui graduação em Engenharia Civil, com Pós Graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho, Especialização em Perícias e Avaliações Judiciais, Especialização em Instalações Elétricas – NR-10, Direito e Direito Imobiliário. Mestrado em Engenharia Urbana pela UFRJ
Assim, estamos capacitados e atualizados para oferecer a melhor solução na elaboração do Laudo de Autovistoria. 
Solicite seu orçamento sem compromisso através do e-mail azenil@globo.com
Ou ligue: 21-3822-9074
21-9.99832187

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